Sobre o Pix
Uma breve descrição ás características do Pix
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Uma breve descrição ás características do Pix
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O Pix é uma modalidade de pagamentos criada e regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BCB). Uma transação Pix pode ser realizada a qualquer hora, de segunda a segunda, e leva apenas alguns segundos para ser concluída.
No Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), as transações são realizadas utilizando “Chaves Pix”, que funcionam como um “apelido” para a conta. Então, ao fazer um Pix, o sistema identifica as informações da conta do destinatário a partir desse apelido.
O Pix foi projetado para ser um meio de pagamento amplo, ou seja, qualquer pagamento ou transferência que hoje é feito por diferentes meios (TED, DOC, cartão, boleto etc.), poderá ser feito com o Pix.
Essa são as principais vantagens do Pix, em comparação a outros sistemas:
Não é necessário saber os dados da conta do destinatário, já que a conta terá um “apelido”;
Não há limite de horário, nem de dia da semana;
Os recursos são disponibilizados ao recebedor em poucos segundos;
Transações podem ser iniciadas diretamente pelo celular.
Cada chave cadastrada identifica uma conta de pagamento instantâneo e pode ser dos seguintes tipos:
Registro nacional (CPF ou CNPJ);
Endereço de e-mail;
Número de telefone celular;
Endereço virtual de pagamento (EVP)
Todos os dados vinculados à chave são armazenados no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), e a API DICT disponibiliza a pesquisa neste diretório — ambos criados e mantidos pelo Banco Central do Brasil.
Cada conta de pessoa natural pode ter até 5 chaves vinculadas, independentemente da quantidade de titulares. Já no caso de pessoa jurídica, o máximo é de 20 chaves por conta.
ATENÇÃO: é possível cadastrar mais de uma chave para a mesma conta, mas nunca a mesma chave para contas diferentes.
É nome do padrão de QR Code, para fins de iniciação de pagamentos, adotado no Brasil, nos termos da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013. Um QR Code é um padrão gráfico bidimensional para codificação de dados que podem ser capturados por imagem por dispositivos eletrônicos, como câmeras de dispositivos móveis ou leitores em pontos de venda, permitindo a entrada automatizada de dados em aplicativos ou sistemas de processamento. O QR Code está padronizado internacionalmente no documento ISO/IEC 18004.
No âmbito do SPB, adota-se a representação de dados estruturados de pagamento (informações de recebedor e de pagador, além de detalhes da transação de pagamento, que são codificadas graficamente em um QR Code) proposta no padrão EMV®1 de QR Codes para Sistemas de Pagamentos (QR Code Specification for Payment Systems). Trata-se de padrão aberto e gratuito, extensível, implementado em ecossistemas de outros países, que comporta os requisitos do sistema brasileiro com potencial para integração de arranjos existentes, favorecendo a adoção, reuso e otimização de recursos.
Um dos objetivos do Pix é garantir uma experiência simples e intuitiva para o usuário final. Para isso, o Banco Central estabeleceu critérios de interface com o usuário (pagador e recebedor), definidos como Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, que traz obrigações e recomendações para cada caso de uso, abordando os seguintes tópicos:
Obrigações e recomendações gerais - Pix com chave Pix - Pix com inserção manual dos dados de conta transacional - Geração de QR Code estático - Pagamento através de QR Code estático - Extrato - Devolução - Minhas Chaves
Meus Limites Pix - Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico - Pix Agendado - Pix Copia e Cola - Pix Saque e Pix Troco - Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix - Pix em Internet Banking - Acessibilidade no Pix
Conforme estabelecido na IN BCB nº 160/2021 devem ser estabelecidos limites máximos de valor, por transação e por período (diurno/noturno), para transações Pix. Para pessoas físicas, incluindo MEIs, existe um limite noturno pré-estabelecido pelo BACEN. O usuário poderá pedir o aumento desses limites, mas essa operação será efetivada de 24 a 48 horas depois da solicitação.
Além disso, deve ser oferecida, ao usuário, funcionalidade que permita aos usuários personalizar o horário de início do período noturno, para cadastramento de contas com limites específicos e para gerenciar os limites gerais e específicos de Pix Saque e Pix Troco. As obrigações e recomendações para implementação dessa funcionalidade estão na IN BCB nº 160/2021 e no documento de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário
A segurança do Pix está pautada em quatro dimensões:
I. Autenticação do usuário Toda transação Pix só pode ser iniciada em ambiente seguro que seja acessado por meio de uma senha ou de outros dispositivos de segurança integrados ao telefone celular.
II. Rastreabilidade das transações As operações com o Pix são 100% rastreáveis, possibilitando a identificação das contas envolvidas em transações, permitindo uma ação mais incisiva.
III. Tráfego seguro de informações O tráfego das informações é feito de forma criptografada na Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e todos os participantes do Pix têm que emitir certificados de segurança para conseguir transacionar nela.
IV. Regras de funcionamento O regulamento do Pix prevê inúmeras medidas que mitigam o risco de fraudes, como, por exemplo:
a previsão de que os participantes do Pix devem se responsabilizar por fraudes decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos;
mecanismos de proteção, pelo BC e pelas instituições, que impedem varreduras de informações pessoais relacionadas à chave Pix;
a possibilidade de estabelecer limites máximos de valor, com base no perfil de risco de seus clientes, por parte das instituições;
a possibilidade dos próprios usuários, por meio dos aplicativos, ajustarem os limites de valor estabelecidos pelas instituições;
tempo máximo diferenciado para autorização da transação, pelas instituições participantes, nos casos de transações não usuais iniciadas por seus clientes com elevada probabilidade de serem uma fraude;
centro de informações, compartilhadas com todos os participantes, sobre chaves Pix, números de conta e CPF/CNPJ que se envolveram em alguma transação fraudulenta;
geração de QR Code dinâmico permitida apenas para os participantes que enviam certificados de segurança específicos para o BCB; e
mecanismos que facilitam o bloqueio e eventual devolução dos recursos em caso de fraude, como o bloqueio cautelar e o mecanismo especial de devolução.
É de responsabilidade do parceiro seguir rigorosamente toda a regulamentação referente ao Pix, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, atendendo aos requisitos mínimos de segurança e de experiência do usuário, e garantindo a utilização correta da marca Pix. Em caso de não cumprimento das exigências do Banco Central, estará sujeito a multas e penalidades contratuais.
Disponibilizamos também uma funcionalidade que envia arquivos para um SFTP com as movimentações que ocorreram no dia.
Caso o envio do arquivo das movimentações do dia seja feito via SFTP, compartilhamos abaixo o layout do arquivo de retorno de movimentação e recusa. O envio do arquivo será em d+1, no período da 1:00 ás 03:00 AM. A configuração deverá ser solicitada junto ao suporte.
O arquivo de recebimento contempla todas os recebimentos por PIX solicitadas na API em d-1.
O arquivo de pagamento contempla todos os pagamentos por PIX solicitados na API em d-1.
O arquivo de devolução de recebimento contempla todos os recebimentos por PIX devolvidos na compensação em d-1.
O arquivo de devolução do pagamento contempla todos os pagamentos por PIX devolvidos na compensação em d-1.
Recebimento: RECEBIMENTO_PIX_ID + 9(4) – ID DO CLIENTE INTERNO + _NSA + (9(6) – NOTA DE DÉBITO) + _DATA + AAAAMMDD – DATA CONTABIL DA NOTA DE DÉBITO
Exemplo: RECEBIMENTO_PIX_ID0002_NSA001504_DATA20210812
Pagamento: PAGAMENTO_PIX_ID + 9(4) – ID DO CLIENTE INTERNO + _NSA + (9(6) – NOTA DE DÉBITO) + _DATA + AAAAMMDD – DATA CONTABIL DA NOTA DE DÉBITO
Exemplo: PAGAMENTO_PIX_ID0002_NSA001505_DATA20210812
Devolução de recebimento: DEVOLUCAORECEBIMENTO_PIX_ID + 9(4) – ID DO CLIENTE INTERNO + _NSA + (9(6) – NOTA DE DÉBITO) + _DATA +AAAAMMDD – DATA CONTABIL DA NOTA DE DÉBITO
Exemplo: DEVOLUCAORECEBIMENTO_PIX_ID0002_NSA001506_DATA20210812
Devolução de pagamento: DEVOLUCAOPAGAMENTO_PIX_ID + 9(4) – ID DO CLIENTE INTERNO + _NSA + (9(6) – NOTA DE DÉBITO)
_DATA +AAAAMMDD – DATA CONTABIL DA NOTA DE DÉBITO
Exemplo: DEVOLUCAOPAGAMENTO_PIX_ID0002_NSA001507_DATA20210812
Aporte: APORTE_PIX_ID + 9(4) – ID DO CLIENTE INTERNO + _NSA + (9(6) – NOTA DE DÉBITO) + _DATA + AAAAMMDD – DATA CONTABIL DA NOTA DE DÉBITO
Exemplo: APORTE_PIX_ID0002_NSA001508_DATA20210812